Passageiro com Necessidade de Assistência Especial: conheça seus direitos no aeroporto

Viajar de avião deve ser uma experiência acessível e tranquila para todos. Se você ou algum acompanhante precisa de assistência especial, é fundamental conhecer os direitos e as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE). 

Por isso, selecionamos algumas informações importantes que você precisa saber sobre o serviço de assistência aéreo. Confira as principais informações para garantir uma viagem mais segura e confortável.

Passageiro com Necessidade de Assistência Especial.

Sobre a assistência especial

Você sabia que Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) têm direito a atendimento prioritário em todas as etapas da viagem, desde o check-in até o desembarque? Pois é, os principais direitos assegurados são o acesso facilitado às informações e instruções, e a prioridade no embarque e desembarque.

Além disso, PNAE podem ter acomodação personalizada, conforme suas necessidades; contar com assistência para o transporte de bagagens, uso de instalações sanitárias e acomodação de bagagem de mão; assim como o apoio no deslocamento em conexões e transferências.

Ficou com alguma dúvida? A ANAC divulgou um Guia de Direitos e Acessibilidades do Passageiro, em 2015. Apesar de algumas coisas terem sido alteradas, o conteúdo permanece útil. Confira aqui.

Passageiro com Necessidade de Assistência Especial.

Afinal, quem pode utilizar a assistência especial?

De acordo com a Resolução ANAC nº 280/2013, a assistência especial está destinada aos PNAE, são eles:

  • Pessoas com deficiência;
  • Idosos a partir de 60 anos;
  • Gestantes e lactantes;
  • Pessoas com criança de colo;
  • Pessoas com mobilidade reduzida;
  • Qualquer pessoa que, por condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.

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Como solicitar assistência especial?

Como qualquer tipo de viagem precisa ser planejada com antecedência, também a solicitação da assistência especial precisa ser feita assim. Para garantir, é fundamental que você informe à empresa aérea sobre sua necessidade com antecedência, podendo ser já no ato da compra da passagem ou com antecedência mínima de 72 horas para quem precisa de acompanhante ou cuidados médicos especiais, como maca ou oxigênio – é necessário apresentar documentos médicos e preencher o Formulário de Informações Médicas (MEDIF) – ou 48 horas para outras assistências, como assento especial.

Esqueci de solicitar, o que faço? Não se desespere. Apesar de não ter avisado com antecedência, o transporte do PNAE não deve ser inviabilizado se o passageiro aceitar as assistências disponíveis.

Passageiro com Necessidade de Assistência Especial.

Preciso pagar extra pela assistência especial?

De maneira alguma! Não há cobrança adicional pela maioria dos serviços de assistência, apenas em casos de uso de maca, incubadora, oxigênio ou outros equipamentos médicos; necessidade de assentos adicionais (o custo será até 20% do valor do bilhete adquirido); ou excesso de bagagem para transporte de ajudas técnicas ou equipamentos médicos (desconto mínimo de 80% no valor do excesso).

Para saber mais, acesse o site da companhia aérea.

Quais documentos preciso ter em mãos? 

Empresas aéreas podem exigir o MEDIF ou outro documento médico em casos de uso de maca ou oxigênio; necessidade de acompanhante; ou condições de saúde que representem risco.

Caso a condição do PNAE for permanente e estável, documentos previamente apresentados podem dispensar novas exigências.

Passageiro com Necessidade de Assistência Especial.

As regras são as mesmas para voos internacionais?

Não! As regras da ANAC não se aplicam a embarques e desembarques realizados fora do território nacional ou a voos com partida internacional. Verifique as normas do país de destino ou da companhia aérea estrangeira.

E se a empresa aérea recusar o transporte?

A recusa deve ser justificada por escrito em até 10 dias, caso haja risco de segurança do passageiro e dos demais. O desconforto ou inconveniente a outros passageiros não é motivo para recusa, e não pode haver limitação ao número de PNAEs a bordo.

Garanta que a empresa aérea forneça informações claras sobre os meios de assistência disponíveis no aeroporto e durante o voo. O cumprimento das normas da ANAC garante um transporte mais justo e acessível para todos.

Com informações do Ministério de Portos e Aeroportos.