Dicas

Escolhendo um roteiro

Ao escolher um destino turístico, informe-se sobre a economia, história, clima, população, costumes e tradições locais. Além dos principais pontos turísticos, centros de cultura, lazer e compras. Na Internet, é possível encontrar boas dicas sobre os países. Outra opção é a leitura de livros e guias turísticos. Lembre-se que visitantes desinformados perdem o melhor da viagem. Ter sempre um mapa local em mãos é útil na escolha de hotéis, bem como dos principais trajetos a percorrer até as atrações turísticas, praias, restaurantes, shoppings, feiras, etc. Pode-se perder muito tempo na locomoção entre um hotel mal localizado e pontos turísticos muito distantes.

Na hora da partida, chegue duas horas antes do horário previsto. Faça o check-in o mais cedo possível, despachando suas malas. Verifique o número do assento e sua localização na aeronave, se fica na janela ou corredor. Evite fazer compras no momento da partida para não acumular pacotes. Use roupas confortáveis durante a viagem, evite comer e beber muito, prefira alimentos de fácil digestão. Se a viagem for noturna, acorde cedo para evitar fila ao banheiro. Ao desembarcar, preocupe-se em localizar suas malas. Em viagens internacionais, você terá que passar pela polícia de imigração. Se a viagem não inclui traslados até o hotel, veja as opções de transporte: táxi, ônibus, metrô ou trem, verificando preços e itinerário.

  • Alfândega

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    Retornando da viagem: Lembre-se que as leis e restrições relativas à alfândega são válidas tanto para quem chega de avião, quanto para fronteiras marítimas e terrestres, portanto, fique atento! Antes de viajar para o exterior, verifique o que é permitido e o limite de valor das mercadorias que trará em sua bagagem.

    Objetos pessoais são isentos, mas sem exageiros: Na hora de avaliar o que será ou não considerado como bem de uso pessoal, vale usar o bom senso. Para alguns produtos existem limites quantitativos: para bebidas, por exemplo, o limite de isenção é de 12 litros vindos do exterior.

    Cara limpa não engana ninguém: Aquela máxima de que a Receita Federal só verifica a bagagem de quem tem “cara de muambeiro” já era! A Receita está bem aparelhada e mais rigorosa. Por isso, a importância de que a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) seja feita sempre que as compras não consideradas de uso pessoal excederem a cota de isenção tributária.

    Free Shop pode não ser tão free assim: As compras em free shops devem respeitar limites de quantidade estabelecidos pela Alfândega. Produtos como relógio, máquinas, brinquedos, jogos ou eletrônicos podem ser comprados no máximo em três unidades e tudo o que for comprado em lojas francas de outros países, entra dentro das regras para produtos comprados no exterior, portanto devem ser contabilizados dentro da cota de isenção de 500 dólares.

    Para mais informações acesse o website da Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/bagagens/bagagem-acompanhada

  • Consulado

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    O que o Consulado pode fazer por você


    É sempre bom matricular-se no Consulado ou Setor Consular da Embaixada do Brasil no país onde estiver vivendo temporariamente. Essa matrícula permite que, quando acontecerem imprevistos, as autoridades consulares possam tomar as medidas possíveis com maior rapidez, inclusive, se necessário, entrando em contato com sua família no Brasil.

    Entre as funções dos cônsules brasileiros no exterior está a de assisti-lo no que for possível e permitido por lei, não estando de forma alguma incluída nessas funções, a de agir como se fosse agente da imigração daquele país. Na dúvida, consulte o Consulado ou Setor Consular da Embaixada do Brasil no país onde estiver. As convenções internacionais, das quais o Brasil faz parte, asseguram a qualquer cidadão, quando em território estrangeiro, o direito de entrar em contato com suas autoridades consulares e diplomáticas. Assim, se você tiver problemas com as autoridades locais, não se esqueça de recorrer a esse direito. Lembre-se, porém, que, estando em outro país, você está sujeito às leis locais. Portanto, procure saber quais são as leis e costumes dos lugares por onde passar.

    Antes da partida, verifique se é necessário visto para os países que você irá visitar e se o seu passaporte tem validade de no mínimo 6 meses. Não se esqueça, porém, de que a inexistência de visto obrigatório não equivale à admissão automática no país desejado e que, nos casos em que é necessário o visto, este é apenas uma expectativa de direito. O Consulado não tem competência para alterar decisões das autoridades de imigração. Mesmo aqueles países para os quais não é necessário visto podem exigir quantia mínima para ingresso e custeio de sua viagem de turismo. Informe-se no Consulado estrangeiro antes de partir.

    Fonte: Ministério das Relações Exteriores

     

    Documentos que podem ser requisitados aos Consulados

    Saiba que documentos podem ser solicitados nos consulados brasileiros no exterior:

    1. Passaporte: é necessário apresentar o passaporte anterior ou carteira de identidade (para homens, maiores de 18 anos e menores de 45 anos, documento militar), duas fotos 5X7cm com fundo claro e datada, não podendo ser do tipo instantânea, e o pagamento dos emolumentos consulares (taxas). Caso o solicitante do Passaporte tenha menos de 18 anos, será necessária a documentação dos pais (identidades e certidão de nascimento e casamento), junto com a autorização para o menor tirar passaporte. Para os residentes no Brasil, deve ser apresentada a comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral.
    2. Registro e Certidão de Nascimento: para fazer um registro e uma certidão de nascimento é necessário apresentar o original da declaração do hospital ou maternidade, ou da certidão de nascimento estrangeira da criança e os documentos de identidade dos pais. A emissão deste documento é gratuita.
    3. Registro e Certidão de Casamento: Para esse documento, é necessário apresentar a certidão estrangeira do registro de casamento; certidão de nascimento (ou cópia autenticada) e o pagamento dos emolumentos consulares (taxas).
    4. Registro e Certidão de Óbito: é necessário apresentar o atestado de óbito expedido por hospital ou médico; documentos de identidade do falecido; certidão de óbito expedido pelo Registro Civil local.
    5. Procuração: para poder fazer uma procuração é necessário apresentar a carteira de Identidade e CIC (Cadastro de Identificação de Contribuinte) do outorgante (quem concede); dados civis do outorgado (quem recebe) e o pagamento dos emolumentos (taxas). Observação: somente brasileiros podem passar procuração por instrumento público.
    6. Certificado de Alistamento Militar: para isso, é necessário que o solicitante leve a sua Certidão de Nascimento original, mais 3 fotos 3X4cm.
    7. Autenticação e legalização de documentos estrangeiros: é necessário levar o documento estrangeiro devidamente legalizado pelas autoridades locais e o comprovante de pagamento dos emolumentos (taxas).
    8. Recebimento de declarações de imposto de renda e Cadastramento Eleitoral:

    Cabe aos Consulados receber declarações de Imposto de Renda para encaminhamento à Receita Federal, bem como proceder ao cadastramento eleitoral, em período determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    Fonte: Ministério das Relações Exteriores

     

    Funções do Consulado Brasileiro

    A função principal de um consulado é dar proteção e assistência aos cidadãos de seu país que estão em viagem ou morando no exterior. O Brasil possui 112 países com consulados em seu território e está representado em 68 cidades nos cinco continentes.

    Entre os serviços prestados, estão a emissão de documentos de viagem, como vistos e passaportes, a expedição de certificados e atestados previstos na legislação brasileira, a autenticação de documentos para que tenham validade no Brasil e o registro de voto em eleições presidenciais.

    O consulado deve ser informado sempre que houver problemas relativos à detenção, prisão ou falecimento do cidadão fora de seu país de origem. Os consulados brasileiros têm plantões 24 horas para atender a emergências.

    Para mais informações acesse o website do Ministérios das Relações Exteriores:

    http://www.itamaraty.gov.br

  • Passagens e Companhias Aéreas

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    Passagens

    Fique atento aos dados contidos na passagem, como nome, data, número dos vôos, horários, etc. Se a viagem for para o exterior, providencie, com bastante antecedência, seu passaportes e visto. Lembre-se, também, que alguns países ainda exigem vacina contra febre-amarela e outras doenças. Se isso for necessário, vacine-se pelo menos 10 dias antes do embarque, para dar tempo a alguma reação do organismo. Para completar, leve seus documentos pessoais, como RG, CPF e carteira de motorista.

     

    Empresas aéreas são obrigadas a acomodar os passageiros

    O Departamento de Aviação Civil (DAC) estabelece normas em caso de atraso de vôo. Se o atraso for superior a quatro horas, a empresa tem a obrigação de proporcionar ao viajante todas as facilidades, como refeições, telefonemas, traslado e acomodação, se for o caso. O passageiro também pode desistir do vôo e pedir o reembolso da passagem, que só será feito de forma imediata se ele tiver comprado a passagem à vista. Se as passagens foram financiadas, dependerá das regras de cada companhia aérea. Outro problema comum em viagens aéreas é o chamado overbooking, que ocorre quando a companhia vende um número de passagens superior à lotação do avião. Nesses casos, afirma Nelson Lins de Albuquerque, da Embratur, vale a mesma regra do atraso: a empresa precisa providenciar que o viajante embarque no próximo voo e, caso a espera seja superior a quatro horas, deve providenciar também sua acomodação em um hotel. Isso foi estipulado por um termo de compromisso elaborado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) pelo Ministério da Justiça, pelo DAC e outros órgãos de defesa do consumidor e assinado em setembro deste ano. “Mesmo que todas essas providências sejam tomadas, porém, o viajante deve registrar a ocorrência do overbooking no DAC”, diz Albuquerque. Existe um posto do DAC em cada aeroporto.

    Para mais informação acesso o website da Agência Nacional de Aviação Civil

    http://www.anac.gov.br

     

    Overbooking e Atrasos o terror de quem viaja

    Os atrasos e a prática de overbooking (venda de passagens em um número superior ao de assentos disponíveis no voo) estão entre as maiores dores de cabeça de quem viaja de avião. De acordo com o Departamento de Aviação Civil (DAC), em caso de atraso superior a quatro horas, a companhia aérea tem a obrigação de proporcionar ao viajante todas as facilidades, como refeições, telefonemas, traslado (de e para o aeroporto) e acomodação, se for necessário. Se preferir, o consumidor também pode pedir o reembolso do valor pago pelo bilhete.

    O reembolso é feito das seguintes maneiras: se o bilhete foi adquirido pelo sistema de crediário, somente será devolvido após sua quitação. Se adquirido com cartão de crédito, o valor a ser reembolsado será creditado em sua fatura. Se o bilhete foi adquirido em dinheiro, a devolução poderá ser imediata. Saiba que: se o bilhete estiver dentro da validade, o consumidor deve ser reembolsado com a tarifa do trecho emitido originalmente. Se for bilhete internacional, o valor a ser devolvido será calculado com base em moeda estrangeira ao câmbio do dia. As condições de reembolso da passagem podem variar de acordo com a tarifa e a forma de pagamento acertada com a empresa. Assim, antes de adquirir a passagem, verifique as condições. O mesmo vale para o endosso, que depende dos convênios celebrados entre as companhias aéreas.

    O prazo máximo para pagamento de reembolso é de 30 dias, contados a partir da data de solicitação. Fontes: Departamento de Aviação Civil (DAC), Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer), portarias nº 676/GC-5, de 13.11.2000, e nº 18 e 19/ DGAC, de 12 de janeiro de 2000. Para Cláudia Ogata, do Procon, entretanto, essas regras valem mesmo se o atraso for inferior a quatro horas. “Se o consumidor sofrer algum prejuízo decorrente do atraso do vôo, seja por quanto tempo for, ele também pode pedir indenização à companhia aérea”, afirma. Ela cita como exemplos de danos a perda de um passeio programado na viagem ou de uma diária do hotel e até prejuízos não materiais, como o fato de não ter podido comparecer a um compromisso importante. “Isso só vale, porém, para os casos em que o atraso ocorreu por culpa da empresa”, salienta.

    Em caso de overbooking, de acordo com o Procon, o passageiro deve ser acomodado em outro vôo, no prazo máximo de quatro horas. Se esse prazo for excedido, o transportador deve proporcionar ao consumidor, como no caso de atrasos, facilidades de comunicação, hospedagem, alimentação e transporte até o hotel e até o aeroporto.

    Da mesma forma, se houver outros prejuízos em virtude da impossibilidade de embarque ou se o passageiro perder o voo por conta de atraso na conexão, por exemplo, ele tem o direito de ser indenizado. É isso o que diz o Termo de Compromisso assinado pelo Procon e pelas companhias aéreas que operam no País, além do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), o DAC, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), a Junta de Representantes das Companhias Aéreas Internacionais do Brasil (Jurcaib) e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea). O documento tem validade até o fim deste mês e se aplica tanto no caso de voos nacionais quanto internacionais.

    advogada especialista em Direito Aeronáutico Paula Miranda, entretanto, lembra que o consumidor só tem direito de reclamar em caso de overbooking se ele chegou ao aeroporto para fazer o check-in com a antecedência necessária – de meia hora para vôos nacionais e de uma hora para voos internacionais. “Caso o passageiro chegue para o embarque após os horários estabelecidos, mesmo com o bilhete confirmado, não terá o direito de reclamar caso a empresa aérea coloque outro passageiro no seu lugar”, diz ela.

    Para mais informação acesso o website da Agência Nacional de Aviação Civil
http://www.anac.gov.br

  • O que pode conter em sua bagagem

    Para não ser barrado na Alfândega, confira as regras do que pode e não pode levar na mala e na bagagem de mão:

    http://turismo.ig.com.br/manual-do-viajante/bagagem/2014-10-01/saiba-o-que-voce-pode-ou-nao-levar-na-bagagem-de-mao.html

    http://turismo.ig.com.br/manual-do-viajante/bagagem/2014-09-25/o-que-voce-pode-levar-na-mala.html

    Como fazer sua mala de viagem

    Este vídeo, da TAM, dá algumas dicas úteis e fáceis para o preparo da sua mala de viagem.

    Link Vídeo

    Dicas de bagagem

    Veja aqui algumas dicas de como transportar sua bagagem:

    _Utilize a bagagem de mão para transportar objetos como dinheiro, joias, papéis negociáveis, artigos eletrônicos de uso pessoal (câmeras fotográficas, celulares, filmadoras, laptops, tablets), ou seja, todos aqueles objetos de valor e/ou frágeis. Lembre-se que a bagagem de mão somente comporta itens de tamanho reduzido.

    _Declare seus bens junto à Receita Federal, de forma que fiquem isentos de tributação ao retornar de viagem.

    _Diferencie sua bagagem, uma simples fita colorida torna mais fácil a identificação na esteira e evita o risco de trocar sua bagagem com a de outro passageiro.

    _Identifique sua bagagem, coloque nome, endereço e telefones de contato dentro e fora da mala. Solicite gratuitamente etiquetas de identificação no balcão de check-in.

    _Antes de viajar, remova da bagagem as etiquetas de viagens anteriores. Caso sua bagagem já apresente alguma danificação, o funcionário solicitará que você confirme que está ciente no balcão de check-in.

    _Use cadeados, caso não possua, solicite gratuitamente a colocação do lacre de segurança no balcão de check-in.

    _Em caso de artigos frágeis ou perecíveis, certifique-se de que estão corretamente embalados e que não estão listados na relação de itens proibidos para transporte.

    _Apresente sua bagagem de mão no check-in para que seja verificada e etiquetada.

    _No momento do check-in, certifique-se de que recebeu seu canhoto comprovando que suas malas foram despachadas.

    _Ao retirar suas bagagens da esteira, verifique se a etiqueta da bagagem confere com o canhoto, evitando levar a bagagem de outro passageiro.

    _Na chegada das bagagens, verifique se estão íntegras. Caso note algo errado, procure imediatamente um funcionário da empresa, antes mesmo de sair da área de desembarque*. Ele estará apto para fornecer os esclarecimentos e providências necessárias.

    * Toda e qualquer reclamação sobre as bagagens deve ser realizado dentro da área de desembarque. Assim, fica caracterizado que o dano ocorreu dentro do domínio do aeroporto, isentando o passageiro de qualquer responsabilidade.

    Fonte: www.interviagem.com.br

     

    Viajando com equipamentos eletrônicos

    Não é possível declarar bens antes do embarque aqui no Brasil. A Receita Federal mudou seus procedimentos. Para as máquinas fotográficas e filmadoras amadoras, não há problema, podem ser levadas tranquilamente. No caso de equipamentos eletrônicos profissionais e notebooks, se não forem de fabricação nacional, o ideal é levar a Nota Fiscal, comprovando que o produto foi comprado no Brasil, e não durante a viagem.

    Fonte: www.interviagem.com.br

     

    Conceito de Bagagem

    Para fins de tributação aduaneira, entende-se como bens de viajante os bens, novos ou usados, que um viajante porta consigo, no mesmo meio de transporte em que viaje, não acobertado por conhecimento de transporte, ou ainda aquele que, em função de sua viagem, chegue ao País ou dele saia, por meio de uma empresa transportadora, como remessa postal, encomenda expressa, encomenda aérea ou qualquer outro meio de transporte, amparado por conhecimento de carga ou documento equivalente.

    Os bens de viajante, para que se enquadrem no conceito de bagagem devem ser, necessariamente, destinados a uso ou consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, inclusive aqueles para presentear, ou destinados a sua atividade profissional, e não podem permitir a presunção de importação ou exportação para fins comerciais ou industriais, devido a sua quantidade, natureza ou variedade.

    Alguns bens, embora não incluídos no conceito acima, recebem o mesmo tratamento tributário dispensado a bagagem, quando pertencentes a viajantes em situações especiais. Assim, por exemplo, atendidas determinadas condições, seria considerado como bagagem, a mobília da residência de um viajante que esteja se transferindo definitivamente para o Brasil.

     

    São considerados como bagagem, por exemplo:
 Roupas e outros artigos de vestuário;

    Artigos de higiene, beleza ou maquiagem;

    Calçados;

    Livros, folhetos e periódicos;

    Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente.

     

    Não estão incluídos no conceito de bagagem, independentemente do motivo da viagem:

    Bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial;

    Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres;

    Aeronaves;

    Embarcações de todo o tipo, motos aquáticas e similares, e motores para embarcações;

    Cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados à venda exclusivamente no exterior;

    Bens adquiridos pelo viajante em loja franca, por ocasião de sua chegada ao País.
 Os bens trazidos do exterior importados ou exportados pelo viajante e que estejam incluídos no conceito de bagagem classificam-se em bagagem acompanhada e bagagem desacompanhada.

    De acordo com os limites e condições estabelecidos na legislação brasileira, os bens integrantes de bagagem trazida do exterior podem ser submetidos aos regimes de isenção de tributos, tributação especial:

    http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/RegTribEspBagagem.htm

     

    Os bens trazidos do exterior pelo viajante e que não estiverem incluídos no conceito aduaneiro de bagagem poderão ainda ser desembaraçados para entrar no País, mas de acordo com normas específicas. Por exemplo: Veículos de turistas pelo regime aduaneiro especial de admissão temporária; Mercadorias destinadas a pessoa jurídica, desde que não tenham destinação comercial ou industrial, sendo permitido, neste caso, destiná-las para uso ou consumo próprio, pelo regime comum de importação.

     

    Atenção:

    O tratamento tributário da bagagem acompanhada é diferente daquele dispensado à bagagem desacompanhada.

    Alguns bens, tais como, alimentos e medicamentos sujeitos a inspeção sanitária, plantas, sementes, animais e seus produtos, entre outros, somente depois de liberados pelas agências federais responsáveis, poderão ser desembaraçados e admitidos no País. Outros bens, tais como drogas perigosas e os entorpecentes, simplesmente, não podem ser importados. A inobservância desses cuidados pode acarretar a retenção da mercadoria até sua regularização ou, até mesmo, a sua apreensão para a aplicação da pena de perdimento. Por essa razão, caso haja alguma dúvida sobre restrições à entrada de determinados bens, recomenda-se consultar a repartição consular brasileira mais próxima e obter maiores informações.

    O viajante não pode declarar como própria uma bagagem de terceiro, nem conduzir objetos que não lhe pertençam, exceto quando forem objetos de uso pessoal de residente no Brasil, falecido no exterior.

    As mercadorias que revelem finalidade comercial, se não forem declaradas pelo viajante, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, sujeitarão o viajante a multa ou, até mesmo, a apreensão das mercadorias, para fins de aplicação da pena de perdimento.

    As pessoas físicas não podem importar mercadorias para fins comerciais ou industriais.

    Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/bagagens/conceito-de-bagagem

  • Inchaços nos Pés

    Quem tem problemas de circulação sofre dentro do ônibus ou avião em viagens prolongadas. O problema é no sistema circulatório. É que, em uma viagem aérea ou rodoviária, normalmente convida à imobilidade numa poltrona por muitas horas. E essa é a pior posição para quem tem problemas circulatórios, varizes ou deficiências renais. O líquido acumula-se nas pernas e o resultado é o edema. Em casos extremos, pode ocorrer a chamada trombose venosa, que causa muita dor e exige tratamento médico urgente.

    Conselho dos médicos: mesmo em aviões (e a sugestão vale para viagens terrestres também), procure andar a cada duas horas. Nos grandes jatos, com dois longos corredores, dá para fazer uma boa caminhada. Para mulheres grávidas, que ainda suportam sobre as pernas o peso da barriga, o risco de inchaço é maior.

     

    Mal-estar da viagem

    Evitar o mal-estar causado pela diferença de fusos horários é praticamente impossível, sobretudo quando se atravessa mais de quatro fusos. O pior é no sentido leste-oeste, isto é da Europa para o Brasil. Uma maneira de amainar os efeitos é, desde o dia da chegada, tentar seguir o horário da região visitada.

    Almoce na hora do almoço, mesmo que para você ainda esteja na hora do café da manhã. A única arma química eficiente conhecida é a melatonina – um hormônio sintético vendido sem receita médica, inclusive no exterior. Recorrer a esse remédio, porém, exige obediência a um ritual de horários. Tomemos, por exemplo, uma viagem de São Paulo a Paris, cidades que têm cinco horas de diferença entre si. Nesse caso, você deve engolir o primeiro comprimido no dia anterior à viagem e outro no dia do embarque, à mesma hora.

    Chegando a Paris, deve tomar um terceiro comprimido uma hora antes dos horários anteriores – mas pelo fuso brasileiro, ou seja, 23 horas depois. Repita a operação nos três dias seguintes, sempre antecipando uma hora em cada dia. Pronto: você conseguiu tirar as cinco horas de diferença. É o caminho mais curto, embora ainda impreciso, para trazer seu corpo para o país de visita. A dificuldade para dormir é muita? Aumente a dose de melatonina exatamente quando cair na cama. O sol também pode ajudar. Meia hora de sol sobre o rosto no momento de despertar, quando a diferença é de até cinco horas, e uma hora à tarde, quando o fuso é de seis, também funcionam como uma “corda” para o seu relógio biológico.

     

    Doenças comuns entre viajantes

    É normal que ao enfrentar uma viagem algumas pessoas fiquem mais sensíveis a doenças do trato digestivo devido a alteração da rotina, por exemplo desconforto abdominal ou dor de barriga. Fora de casa, é sempre pior, até porque o turista precisa de liberdade para curtir o seu roteiro – e os problemas intestinais vão limitar os movimentos fazendo surgir o dilema: deve-se tomar remédios para deter o frenético trânsito intestinal? Use o bom senso: se a crise estiver inviabilizando a viagem, tome um remédio capaz de reduzir o fluxo – Imosec, por exemplo. Mas, caso o mau estar persista por três dias e venha acompanhado de febre, o viajanda precisará de cuidados médicos.

     

    Remédios para levar na frasqueira

    Segundo especialistas de Medicina do Viajante, o kit básico de viagens é feito de remédios que você já está habituado a tomar (calcule com atenção a quantidade necessária, pois não vai ser possível comprá-los com receita brasileira no exterior); antitérmicos (para a febre); antiinflamatórios (para dores); antieméticos (para enjôos); remédios específicos para controlar crises de diarréia; pastilhas de cloro (para esterilizar a água). Se levar medicamentos de faixa preta, carregue junto um relatório médico, em inglês, justificando-os para não ter problemas tentando se explicar junto ao serviço de imigração.

     

    Repelente

    Para um bom resultado use repelentes à base de permetrina (Kwell, por exemplo). Se forem aplicados diretamente nas roupas, aumentam a proteção. Nas barracas de camping, telas impregnadas com essa substância também ajudam a manter mosquitos (e outras armas semelhantes de zumbir e picar) a quilômetros de distância. Já os produtos que contêm DEET, embora sejam potentes repelentes, não devem ser passados na pele sob exposição ao sol.

    Fonte: www.interviagem.com.br

  • Confira a Lista de Vacinas

    Alguns países exigem que seus visitantes tenham sido vacinados contra a febre amarela. CONFIRA A LISTA ABAIXO.

    Caso o viajante não esteja vacinado, deverá se dirigir a um posto de saúde próximo para fazer a vacina e após, a um dos postos da ANVISA nos locais abaixo, para retirar seu certificado de vacinação nacional. Quem já está vacinado, a validade é de 10 anos.

    Para quem já está vacinado, a validade do certificado de vacinação é valido até 10 anos

    Para mais informações acesse o website da Anvisa e faça seu pré cadastro de vacinação:

    http://portal.anvisa.gov.br

    Na página da anvisa clique em PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS e depois em CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO.

    AEROPORTO DE GUARULHOS
    Rua Jamil João Zarif, s/nº TPS 2 – Bairro: Jardim Capri – Guarulhos
    (11) 6445-2308 / 5532
    Diariamente -aberto 24 horas

    AEROPORTO DE CONGONHAS
    Av. Washington Luiz, s/nº, Ala Sul – Bairro: Jardim Aeroporto – São paulo
    (11) 5093-6308 – Segunda a sexta- feira de 8h às 17h e Sábados de 8h às 14h

    AEROPORTO DE CAMPINAS
    Rod. Santos Dumont, Km 66 – Campinas
    (19) 3725-5411/ 3725-5405 – aberto Diariamente 24 horas

    PORTO DE SANTOS
    Rua Frei Gaspar, 22 conj. 11/12 – Bairro: Centro – Santos
    (13) 3219-5634/ 3219-5394 – Segunda a sexta-feira de 8h às 12h e 14h às 16h

    PORTO DE SÃO SEBASTIÃO
    Av. Antônio Januário do Nascimento, sn° – São Sebastião
    (12) 3892-1890 – Segunda a sexta-feira de 8h às 12h e das 13h às 17h

    OBS.: Para pessoas que não possam fazer a vacina da Febre Amarela, deve-se acessar o site da ANVISA e seguir os mesmos passos e as instruções que constam na ISENÇÃO DE VACINAÇÃO.

     

    Relação dos países que exigem vacina
    Quem viaja para o exterior deve conferir se seu destino é alvo de doenças ou epidemias, principalmente de febre amarela. Em muitos casos, é preciso apresentar um comprovante de imunização e tomar precauções para entrar no país. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 120 países exigem o certificado internacional de vacinação contra febre amarela de pessoas que vieram de áreas infectadas pela doença, incluindo quem mora no Brasil. Os passageiros que estiverem entrando no país e passarem por regiões de risco também devem apresentar o certificado.

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão do Ministério da Saúde, também recomenda a vacinação contra febre amarela a pessoas que circulam por zonas endêmicas brasileiras como: Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. A vacina é gratuita, tem validade de dez anos e deve ser tomada pelo menos dez dias antes do embarque, tempo que leva para fazer efeito. O certificado internacional também é válido por dez anos, a partir de dez dias da primeira dose ou do dia da revacinação, e pode ser fornecido nos locais da aplicação, ou seja, postos do Ministério da Saúde ou agências da Vigilância Sanitária.

    Muitos aeroportos, portos e fronteiras têm postos de vacinação. Apenas de 2% a 5% das pessoas apresentam reações adversas, no período de 5 a 10 dias após a aplicação. Os efeitos mais comuns são dor de cabeça, dor muscular e febre baixa. A vacina não deve ser tomada por grávidas, crianças com menos de seis meses, pessoas alérgicas a proteína de ovo, portadoras de imunodeficiência, contaminadas pelo vírus HIV ou que estejam usando medicamentos quimioterápicos ou a base de corticosteróides. Neste caso, o viajante deve ter um documento com os motivos médicos para que não seja vacinado. Também é aconselhável que as pessoas se imunizem contra gripe quando forem viajar durante o inverno, principalmente para o hemisfério norte.

    Países que exigem o certificado internacional de vacinação contra febre amarela:
    Afeganistão, África do Sul, Albânia, Angola, Antígua, e Barbuda, Antilhas Holandesas, Arábia Saudita, Argélia, Austrália, Bahamas, Bangladesh, Barbados, Belize, Benin, Bolívia, Brasil, Brunei, Burkina Fasso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Cazaquistão, Chade, China, Cingapura, Colômbia, Congo, Costa Rica, Djibuti, Dominica, Egito, El Salvador, Equador, Eritréia, Etiópia, Fiji, Filipinas, Gabão, Gâmbia, Gana, Granada, Grécia Guadalupe, Guatemala, Guiana, Guiana Francesa, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Haiti, Honduras, Iêmen, Ilha de Pitcairn, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Iraque, Jamaica, Jordânia, Kiribati, Kuait, LaosLesoto, Líbano, Libéria, Líbia, Madagascar, Malásia, Malaui, Maldivas, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, Moçambique, Myanma, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Nigéria, Niue Nova, Caledônia, Omã, Panamá, Papua-Nova, Guiné, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa, Palau, Portugal, Quênia, República Centro-Africana, Reunião, Ruanda, Samoa Americana, Samoa Ocidental, Santa Helena, Santa Lúcia, São Cristóvão, Névis, São Tomé, Príncipe São Vicente, Granadinas, Senegal, Serra Leoa, Seychelles, Síria, Somália, Sri Lanka, Suazilândia, Sudão, Suriname, Tailândia, Tanzânia, Togo, Tonga, Trinidad e Tobago, Uganda, Venezuela, Vietnã, Zaire e Zimbábue.

    Fonte: Organização Mundial da Saúde (OMS)

  • Crianças

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    Crianças em viagem internacional

    Em viagem internacional, crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos) devem apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido. Caso a criança viaje com apenas um dos pais (ainda que ambos viajem para o mesmo destino, mas estejam em voos diferentes) é necessário apresentar, também, a autorização do outro.

    Em casos de saída do país de menor brasileiro acompanhado por estrangeiro, residente ou domiciliado no exterior, deve ser obtida autorização judicial, excetuando-se os casos em que esse for genitor do menor. A autorização dos pais, quando necessária, deve ter firma reconhecida em cartório.

    Para mais informações, observe as determinações da:
 Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de maio de 2011.

  • Alimentação

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    Cuidados com a alimentação

    Essa dica vale muito na hora de ir para qualquer lugar desconhecido: tenha cuidado com a sua alimentação durante uma viagem!

    A curiosidade em conhecer a gastronomia local é normal, mas alguns aspectos devem ser observados para evitar contaminações. Um desses aspectos é a higiene do local: não coma nada na rua e escolha estabelecimentos que estejam limpos, se for preciso peça para conhecer a cozinha.

    Lembre-se sempre de perguntar todos os ingredientes do prato, assim você evita indisposição e até mesmo reações alérgicas!

    Fonte: www.interviagem.com.br

  • Lembre-se que o check-in padrão ocorre ao meio-dia. Caso você chegue antes do horário, poderá aguardar na recepção.

    _Confira a limpeza dos quartos e banheiro.

    _Se levar aparelhos de barbear, rádio, secador ou outro equipamento, certifique-se da voltagem do lugar antes de ligá-los.

    _Para economizar, evite utilizar os serviços do próprio hotel, como ligações telefônicas, bebidas do frigobar e lavanderias.

    _Mantenha suas coisas organizadas para não esquecer nada quando for embora.

    _Descubra se há seguranças trabalhando 24 horas por dia, todos os dias. Isso é fundamental.

    _Tenha certeza de que apenas você e o recepcionista saibam em que quarto você está. Se, na hora de pegar a chave, ele disser o número do seu quarto em voz alta, peça para trocar e pegar outro quarto.

    _Aceite ajuda para instalar-se no quarto. Deixe que o funcionário do hotel abra o quarto, ligue as luzes e faça uma inspeção visual do quarto para assegurar-se de que está realmente vago e pronto para a sua estadia.

    _Não deixe a chave do quarto na recepção. Mantenha-a com você.

    _Familiarize-se com todas as saídas de emergência e portas de incêndio.

    _Normalmente os hotéis disponibilizam os procedimentos de emergência nos quartos.

    _Mantenha valores e documentos importantes no cofre do hotel ou em caixas de depósito apropriadas. Sempre que possível, mantenha coisas pessoais e importantes (pen-drives, documentos, etc) com você.

    _Não abra a porta de seu quarto no hotel para um estranho. Se alguém se identificar como sendo da polícia ou do hotel, telefone para a recepção e verifique antes de abrir a porta.

    _Seja discreto ao falar nos telefones do hotel e celulares. Cuidado com pessoas que possam estar ouvindo a conversa.

    Fonte: www.interviagem.com.br

  • Validade da Habilitação Brasileira em outros Países

    O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançou, em 2006, o novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir (PID), que é aceito na grande maioria dos países. Para obter a permissão, o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo esta estar vigente. O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes à CNH.

    Para fazer o PID, informe-se no Detran mais próximo.

     

    Para mais informação sobre a listados países que aceitam a PID, acesse o site do Denatran: http://www.denatran.gov.br/informativos/20070611_permissao_internacional.htm

     

    Carro no exterior

    Sim e não. Civilizações baseadas no transporte individual – como Estados Unidos e Canadá – exigem um carro. Nas ruas de Orlando, fora dos parques, não há viva alma por milhas e mais milhas. Além do mais, locar um carro na América do Norte é mais barato e mais simples que usar qualquer outro meio de transporte. A exceção é Manhattan. Ter carro ali é uma excentricidade, não há lugar para encostar o automóvel e cinco horas em um estacionamento custam mais do que a locação.

    Além disso, tudo pode ser feito a pé, de táxi ou de metrô.

    Já na Europa, há controvérsias. Mas ir de carro de um país a outro, em estradas impecáveis, sem depender de horários, é um privilégio.

    O ideal é sempre conversar com o seu agente de viagens que pode lhe dar dicas mais precisas sobre cada uma das localidades!

     

    Alugue o carro ainda no Brasil

    Quase todas as locadoras internacionais com representação no Brasil têm tarifas promocionais em reais. Geralmente, em melhores condições do que as que você encontraria no destino. Sem contar que, reservando aqui, você elimina o risco da falta de automóveis.

    Sim, apesar da concorrência e das mastodônticas frotas das empresas, na alta temporada, há locadoras obrigadas a colocar a placa “sold out” sobre o balcão.

    Outra vantagem: há upgrades em locação de veículos. Se você alugar e pagar o carro ainda no Brasil e, ao chegar no destino o modelo estiver em falta, receberá um veículo de categoria superior sem nenhum ônus. Vale ou não vale a pena?

     

    Tipo de veículo

    As locadoras costumam dividir seus veículos em diversas categorias.

    A dos carros subcompactos, por exemplo, equivalentes aos nossos 1.0, se bem que superiores em conforto, motorização e equipamentos. Na categoria B estão, por exemplo, o Toyota Corolla e o Dodge Neon.

    A escala vai evoluindo até chegar a categoria W – que inclui as grandes peruas, como o Jeep Cherokee e o Ford Explorer.

    Os brasileiros costumam escolher as minivans, que acomodam até sete passageiros e muita, muita bagagem. O preço médio de uma Dodge Grand Caravan por semana na Flórida, com o seguro básico é de US$ 260.

    O que você esperava de um mercado que tem empresas com um milhão de automóveis para alugar?

     

    Multa no exterior

    Fique atento às leis de trânsito. Ao receber uma multa, muitas vezes você tem de pagar na hora.

    Mas, se o carro for alugado e a multa for do tipo que é cobrada depois, nem pense em esconder o fato da locadora. A empresa vai pagar, porque o carro é dela, mas depois vai cobrar de você!

     

    Combustível

    Para não ter uma surpresa desagradável, o ideal é que você encha o tanque do carro antes de devolvê-lo.

    Se você devolvê-lo vazio, a empresa vai cobrar o combustível em espécie – e a um preço que faria corar os gananciosos xeques do petróleo.

    Além do mais, você não estará mais lá para acompanhar a conta. Se você for do tipo que está sempre atrasado e acha que não terá tempo de passar por um posto antes de devolver o carro, opte por pagar um tanque a mais na hora de fechar o contrato – sai um pouco mais barato que pagar a gasolina na saída.

    E algumas empresas ainda oferecem um primeiro tanque como oferta da casa em algumas promoções.

     

    Quebra do automóvel

    Se o carro pifar ou se você espatifá-lo em um poste, um outro automóvel deverá estar em suas mãos em pouco tempo, sem despesas adicionais.

    Isso, naturalmente, se a locadora for séria e idônea. Nos Estados Unidos e na Europa, é claro, a reposição é quase sempre imediata.

    Fonte: www.interviagem.com.br

  • Dicas para um bom acampamento

    Acampar é sempre uma boa pedida para quem quer gastar menos e ainda ficar perto da natureza. Observando algumas regras, o acampamento pode ser, além de divertido, muito mais seguro!

    Ao escolher a barraca, é preciso estar atento a itens como tamanhos, marcas, modelos, clima e local do camping. O ideal é que a sua barraca seja impermeável, assim, se você pegar aquela chuva, não terá surpresa;

    Na hora de montar sua barraca, procure uma superfície plana. Se tiver pedrinhas e galhos, retire-os para não danificar a sua barraca;

    Se a sua barraca é pequena, leve uma lona plástica! Com isso você pode montar uma cobertura para sua barraca, além de ter espaço para outras tarefas, como cozinhar, etc;

    Colchão inflável é uma boa pedida! Além de mais confortáveis, eles atuam como isolantes térmicos. Se optar por sacos de dormir, no mercado há isolantes térmicos que podem ajudar a esquentar o ambiente;

    Estudar o local onde você vai acampar é importante: veja se há lugares mais elevados e evite acampar perto de poças. É bom saber onde nasce o sol, principalmente se seu objetivo é poder dormir até mais tarde e lembre-se que em locais onde houver cavalos, você pode ter a companhia dos micuins (carrapatinhos) ou carrapatos-estrela;

    Vai para um camping mais estruturado? Opte por um que tenha cozinha! Alguns campings oferecem fogão, geladeira, mesa, panelas, etc. Mas, vamos considerar que neste caso, metade do prazer de acampar vai embora! Os banheiros devem ser observados! Fique atento se a estrutura comporta o número de pessoas que está no camping! Nunca jogue restos de comida ou deixe-os perto da barraca. O cheiro pode atrair visitantes indesejados;

    As fogueiras são bem vindas, mas tome cuidado: faça-as longe das barracas e isole a área; Não deixe sua barraca aberta. Nunca! Podem entrar insetos e animais peçonhentos. Eles podem estragar a sua viagem;

    Leve sempre saquinhos plásticos que sirvam de lixeira e traga tudo de volta. Nunca deixe o lixo na natureza! E O MAIS IMPORTANTE: faça uma lista com tudo que você precisa levar. Não é nada bom chegar no acampamento e ver que o fósforo ficou para trás.

     

    Regras de Segurança para Camping

    Segurança é muito importante. Em acampamento é fudamental! Observe alguns pontos e aproveite seus dias junto á natureza.

    _Tenha sempre boas ferramentas e mantenha-as limpas e conservadas;

    _Nunca corra com uma ferramenta em mãos;

    _Observe bem onde pisa!

    _Sempre que for cortar lenha, faça-o afastado das demais pessoas e nunca corte um pedaço de madeira apoiando-o no solo;

    _Nunca deixe as ferramentas pelo chão, deixa-as sempre apoiadas em algum lugar visível;

    _Se for nadar no rio, tenha um cabo salva-vidas ao alcance e não vá sozinho;

    _Delimite claramente a área de banho, que não deve ser muito extensa!

    _E tenha sempre com você um kit de primeiros socorros para tratar pequenos ferimentos.

    Fonte: www.interviagem.com.br

  • Leve pouca bagagem

    Nos Estados Unidos, os passageiros podem embarcar com até três malas de 23 quilos cada. No Canadá, com duas de 26 quilos. Na Europa, não há limite. Com poucas exceções: no Eurostar (França, Bélgica, Inglaterra e Itália), por exemplo, são permitidas duas malas e uma bagagem de mão. A tendência é abusar. Atenção: os vagões têm lugar limitado. Assim, quando os compartimentos estão ocupados, deve-se procurar outro carro – e rezar para ninguém sumir com seus pertences. Além do mais, como cada passageiro carrega as próprias coisas, quanto mais bagagem, mais difícil o deslocamento: os corredores são estreitos e nem sempre há funcionários para ajudar.

     

    Faça as contas para poupar dinheiro

    O preço de um bilhete de trem pode ser mais salgado do que o de avião. Coloque na conta os extras. (Reservas, US$ 10 por trecho; taxas adicionais para trens de alta velocidade, de US$ 8 a US$ 30; ou para trem-leito, de US$ 11 a US$ 150.) Não é raro encontrar as tarifas aéreas mais baratas do que as ferroviárias. Sem falar dos passes aéreos para estrangeiros e as tarifas de empresas como Go (www.go.com), Southwest (www.southwest.com) e EasyJet (www.easyjet.com), que não servem lanches nem drinques. É preciso ter em mente que, ao contrário dos aeroportos, as estações ficam em regiões centrais – uma economia e tanto com táxi e ônibus. Portanto, o ideal é pesquisar sempre a opção mais em conta.

     

    Não pague a mais pela classe executiva

    A primeira classe do trem não equivale à do avião. Apesar de possuir assentos mais largos e maior espaço para esticar as pernas, um bilhete de primeira classe pode custar 60% mais caro que um bilhete de segunda o que vale a pena! Em alguns trens de alta velocidade ou de grandes distâncias, as refeições estão incluídas para quem viaja na primeira – mas podem ir de um lanche a um prato com vinho e sobremesa, caso do Eurostar de Londres a Paris.

     

    Aposte nos mais novos

    Os trens antigos costumam ter assentos mais duros e banheiros menores – além de serem mais barulhentos e balançarem mais. Já as versões modernas exibem um ajuste automático da poltrona, que é mais larga do que a da classe econômica dos aviões e com muito mais espaço para esticar as pernas. Alguns trens novos têm telefone público, serviço de fax, telas individuais de vídeo, tomada para laptop, máquinas automáticas de café expresso e até chuveiro nas cabines, caso do espanhol Talgo. Enquanto isso, o lendário Orient Express, apesar de reformado, não oferece aos passageiros a comodidade de um banho a bordo – a higiene tem de ser feita em uma trivial pia de banheiro.

     

    Conheça os expressos de sonho

    Há viagens que são mais do que trajetos entre destino, são a própria viagem. Algumas ganharam fama pelo glamour da locomotiva, outras, pelos cenários espetaculares que atravessam. O exemplo dos exemplos? O Orient Express, que, na verdade, faz rotas pela Europa, percorrendo Paris, Londres, Veneza, Praga, Istambul, etc. A empresa já estendeu os serviços para a Ásia (Cingapura, Tailândia e Malásia), Austrália (Sydney, Brisbane e Cairns) e Inglaterra. Há outros expressos como o Orient: os africanos Rovos Rail e Blue Train, o indiano Palácio sobre Rodas, o espanhol Al-Andalus Expreso, o canadense Rocky Mountaineer, os suíços Glacier e o Golden Pass, o austríaco Arlberg Line, os noruegueses Flam e Rauma e os italianos Bernina Express e Centovalli Railway.

     

    Use passes em viagens longas

    Se você fizer mais de quatro trechos e se os destinos forem bem distantes uns dos outros, os passes de trem compensam. A economia pode chegar a 20% sobre o preço do bilhete unitário. O raciocínio inverso é igualmente válido: se fizer poucas viagens de trem, ou se elas forem muito curtas, compre as passagens separadamente para cada trecho. Há outras vantagens importantes para quem compra esses bilhetes especiais. Eles garantem, por exemplo, descontos em hotéis, ônibus, metrô, travessias marítimas e city-tours. Com o Eurailpass você ganha bônus de 60% no ônibus que faz a Rota Romântica, na Alemanha; de até 30% nas diárias dos hotéis da Rede Hilton; de 30% no preço da travessia de barco entre a Itália e a Grécia e tarifas especiais para aluguel de carros da Hertz.

     

    Tire todos os vistos

    Se precisar atravessar um país para chegar ao seu destino final, providencie o visto, mesmo que não pretenda ficar ali mais do que cinco minutos. Muita gente foi posta para fora do trem por falta do documento. Há outros cuidados importantes em uma viagem, por exemplo: fazer reserva na alta temporada.

     

    Não perca de vista as suas malas

    Estatísticas mostram que a possibilidade de ocorrer um acidente sobre os trilhos é 42,4% menor do que nas rodovias. Dentro dos vagões, porém, os incidentes acontecem com maior freqüência. São basicamente casos de furto. Como o entra-e-sai é constante, não descuide de seu dinheiro e de seus documentos. Ao dormir com estranhos, mantenha a bagagem por perto. Existem seguros que dão cobertura exclusivamente durante a viagem de trem e custam a partir de US$ 5

     

    Cuidado na escolha do vagão

    Esteja atento ao vagão que ocupar. É que, principalmente na Europa, muitas composições se dividem no meio do caminho, cada uma seguindo um rumo diferente, e você pode acabar na cidade errada. Foi o que aconteceu com uma amiga que, ao viajar da França para a Espanha acompanhada de uma outra amiga: “Enquanto levantei para ir ao banheiro, a composição se separou”, diz. “Fui encontrar minha amiga bem mais tarde, no albergue.” Outra coisa importante é verificar se o trem é para fumantes ou não fumantes. “Certa vez na Espanha, esqueci de verificar e viajei num vagão para fumantes… nossa, é impressionante, parecia um trem a vapor movido à cigarros!”

     

    Fique de olho nas promoções para estudantes e idosos

    Há diversos descontos no preço de passagens avulsas e nos passes para passageiros especiais. Nos Estados Unidos, por exemplo, quem tiver mais de 62 anos ou a carteira de estudante local e viajar com a Amtrak, a principal empresa ferroviária do país, paga 15% a menos. No Canadá, maiores de 60 anos têm entre 15% e 20% de abatimento e jovens com carteira internacional, 25%. Na Europa, há passes mais baratos para menores de 26 anos (a economia supera 40%), que viajarem de segunda classe. Com o BritRail, válido para a Grã-Bretanha, maiores de 60 anos pagam 20% a menos e estudantes, 25%. Crianças também ganham vantagens, que variam da cortesia para os muito pequenos à meia tarifa. Os descontos valem para quem comprar os bilhetes no Brasil.

     

    Experimente as marias-fumaças

    Há diversas locomotivas a vapor fazendo trajetos curtos em todo o Brasil. Elas ligam cidades como Campinas e Jaguariúna, em São Paulo; São Lourenço e Soledade de Minas, e São João del Rey e Tiradentes, em Minas Gerais; Bento Gonçalves e Carlos Barbosa, no Rio Grande do Sul; Tubarão e Imbituba, no verão, e Urussanga, no inverno, e Rio Negrinho e Rio Natal, em Santa Catarina. Com equipamento moderno, há os trechos Curitiba a Paranaguá; Pindamonhangaba a Campos do Jordão e Belo Horizonte a Vitória. Em Pernambuco, veja o Trem do Forró que vai do Recife a Caruaru, com forrozeiros, em junho.

     

    Evite as refeições a bordo

    Comer no trem custa caro. É por isso que tanta gente passa antes no supermercado e se abastece de lanches e bebidas. Por outro lado, há quem não abra mão de almoçar ou jantar romanticamente em um trem, enquanto acompanha a mudança da paisagem pela janela. Dependendo do trajeto, há desde carrinhos para comprar salgados e doces até vagão-restaurante que serve lagosta e vinhos da melhor qualidade. Em algumas linhas, a refeição está incluída no bilhete da primeira classe. E, por mais que os europeus torçam o nariz para os fast-food, Big Macs e McChickens já invadiram os trilhos. Há vagões McDonald’s instalados em trens, como o que faz a rota de Genebra a Zurique!

     

    Descubra se o sistema de trem funciona bem

    Vale a pena verificar, pois nada é pior do que sacolejar em um vagão lotado e capenga. Caso da Índia, por exemplo. Ali, apesar de o trem ser o principal meio de transporte, a superlotação e os atrasos são recorrentes. O mesmo acontece na América do Sul que, para piorar, ainda não apresenta linhas férreas integradas. Por outro lado, nos Estados Unidos, no Canadá, na Austrália e no Japão, andar de trem é prático e fácil. Na Europa, coberta por mais de 200 000 quilômetros de ferrovias, que interligam 27 países e 100 000 destinos, os trens também são uma ótima opção. Alguns países são melhores que outros: enquanto na França e na Alemanha, o passageiro pode se deslocar de um lado para o outro em locomotivas de última geração, em Portugal e na Grécia, a viagem é feita em carros lentos e antigos, que não cobrem todo o território; na Espanha, faltam linhas diretas entre lugares próximos; e no Leste Europeu, as bitolas diferentes obrigam o passageiro a fazer várias baldeações no percurso.

     

    Durma a bordo para economizar tempo

    Ao contrário do que todo mundo pensa, dormir no trem não significa poupar dinheiro. Mesmo que você use um passe, sempre é cobrado um adicional para passar a noite a bordo – em média, US$ 11, em poltronas; US$ 20, nos vagões-dormitórios (preço da diária num albergue); e US$ 80 nas cabines privativas (quase o valor da diária de um hotel três-estrelas!). A grande vantagem de dormir no trem, porém, é poupar tempo. Enquanto você sonha, avança algumas centenas de quilômetros e chega descansado para curtir o dia seguinte.

     

    Cheque a hora para não perder o trem

    Quanto mais desenvolvido o lugar, maior a pontualidade do sistema ferroviário. Em países como Índia, Tailândia e China, há boa probabilidade de atraso. Mas, na Europa, os trens são extremamente pontuais, adotando horários quebrados e cumprindo-os à risca. Nem as condições climáticas impedem o compromisso. Por isso, é bom chegar à estação com vinte minutos de antecedência e não bobear durante as paradas nas estações – até porque, quando se perde o trem, não há devolução do valor da reserva, cobrada principalmente nas composições de alta velocidade.

    Fonte: www.interviagem.com.br

  • Acessibilidade

    Clique aqui

    Reserva de passagem

    Antes de reservar um lugar no voo, para viagem de lazer ou negócios, fique atento!

    Pequenos detalhes podem fazer sua viagem muito mais agradável:

    _Pesquise as companhias aéreas que possuem atendimento personalizado para portadores de necessidades especiais;

    _Sempre avise a companhia aérea que o passageiro é deficiente físico e o tipo de deficiência que possui

    _Pergunte a companhia aérea se há algum limite de tamanho ou peso para a cadeira de rodas;

    _Se a cadeira de rodas for elétrica, informe a Companhia Aérea e pergunte se há como recarregar a bateria durante o voo;

    _Caso necessite de algum equipamento, como máscara de oxigênio, a companhia aérea não é obrigada a fornecer, apesar de a maioria delas possuir alguns equipamentos, mas é preciso solicitar previamente. Saiba que muitas companhias acrescentam uma taxa extra à passagem;

    _No caso de um grupo de deficientes, as reservas devem ser feitas com, no mínimo, dois meses de antecedência;

    _Lembre-se que uma empresa aérea não pode limitar o número de deficientes físicos por aeronave;

    _Tente reservar assentos próximos a entrada do avião;

    _Exija seus direitos: no embarque e no desembarque a companhia aérea deve dar assistência ao deficiente, bem como durante a viagem.

     

    Transporte Terrestre

    Acessibilidade é fundamental para poder aproveitar a sua viagem.

    Nos EUA e em muitos países da Europa, grande parte dos trens de alta velocidade possuem acesso a deficientes físicos e banheiro adaptados específicos. Ao fazer a reserva, é necessário que o passageiro informe à empresa que possui necessidades especiais, para que a mesma possa reservar um lugar em um dos vagões específicos.

    Tanto na Europa quanto nos Estados Unidos, os ônibus possuem elevadores que facilitam o embarque do passageiro; facilitando a circulação para conhecer os pontos turísticos das cidades visitadas.

    Já no Brasil, é importante informar-se antes de viajar, pois ainda são poucas as empresas de ônibus que possuem essa facilidade.

     

    Reserva de hotéis

    É importante ficar atento a cada detalhe antes de embarcar para as férias dos sonhos! Se você é portador de necessidades especiais, é importante que você vá para um lugar que atenda às suas necessidades, para poder aproveitar ao máximo a sua viagem.

    Ao reservar o hotel, certifique-se de que ele possui acesso para deficientes e seja bastante específico sobre a sua necessidade: pergunte se os banheiros possuem barras de segurança, qual o tamanho das portas do quarto, enfim, todas as informações que necessárias.

    Quando a reserva for feita em um hotel fora do Brasil através de uma agência, certifique-se que a mesma informou ao hotel as suas necessidades e aproveite cada minuto da sua viagem!

    Reserve certo:

    No momento de efetuar a sua reserva, não esqueça de comunicar que você é portador de necessidades especiais e quais são as suas necessidades.

    Lembre-se que a sua reserva deve ser realizada com pelo menos 48 horas de antecedência, para que as cias aéreas possam atender à sua solicitação.

    Se possível, insista e ligue depois para alertar a companhia novamente. As empresas aéreas oferecem assistência para o embarque e o desembarque, às vezes com equipamentos que ajudam no deslocamento e cadeira de bordo. O passageiro com deficiência física geralmente pode decidir se precisa ou não de uma pessoa que viaje junto com ele, mas, algumas empresas aéreas podem exigir a presença do acompanhante.

    Os equipamentos necessários são transportados gratuitamente na cabine ou como bagagem prioritária.

    Fique atento a esses pequenos detalhes para poder aproveitar ao máximo a sua viagem!

    Fonte: www.interviagem.com.br

  • Excesso de valor

    Quando o valor dos produtos for maior que a cota de isenção, o viajante está sujeito ao pagamento do imposto de importação, que é de 50% sobre o valor da fatura ou nota da compra. Na falta ou inexatidão destes comprovantes, o valor de base para a cobrança do imposto será estabelecido pela autoridade da alfândega.

    Para ter seus bens liberados, o passageiro deve pagar o imposto através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária ou caixas eletrônicos que tenham este serviço. Se não for possível fazer o pagamento na hora do desembarque, os produtos que precisam de imposto serão retidos pela alfândega e o proprietário ficará com um termo de retenção e guarda dos bens. A liberação só será feita com a apresentação do termo de retenção e do comprovante de pagamento.

    Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda

     

    Quanto devo levar de dinheiro em espécie na Viagem

    Não leve muito dinheiro. Prefira cheques e principalmente cartões de crédito. Numa viagem internacional, dose com cuidado o dinheiro trocado em moeda estrangeira (lembre-se que na troca se perde dinheiro por causa do câmbio e comissões cobradas pelo banco). A moeda mais aceita é o dólar, sendo então, a melhor opção. Dê preferência para dinheiro trocado. Leve uma pequena parte em moeda local para algumas despesas de início, antes da troca de seus dólares no local de desembarque. O mais seguro e recomendado são os cheques de viagem, pois, em caso de furto, podem ser cancelados com a apresentação da numeração dos mesmos e pelas taxas de câmbio pagas, que em geral são um pouco maiores que as oferecidas pelo papel moeda. Além disso mantenha em carteira alguns reais para despesas na partida e chegada e também os cartões de crédito que são aceitos em quase todos os lugares.

    Fonte: www.interviagem.com.br

     

    Impostos

    O passageiro pode trazer produtos no valor de até US$ 500, ou o equivalente em outra moeda, em viagem aérea ou marítima e o equivalente a US$ 150 em viagem terrestre, fluvial ou lacustre, sem precisar pagar impostos. O mesmo vale para menores de idade, acompanhados ou não. Esta cota de isenção só pode ser usada uma vez a cada 30 dias e é pessoal e intransferível. Nem pessoas da mesma família podem somar ou transferir suas cotas. Esta regra não se aplica a bagagens de tripulantes em serviço, diplomatas estrangeiros e de militares, transportadas em veículo militar. Além disso, o passageiro pode ter em sua bagagem, identificada com a etiqueta da companhia: roupas, produtos de higiene e beleza e calçados – para uso próprio e em quantidade de acordo com a duração da viagem – livros, folhetos e periódicos em papel.

    As pessoas que passaram mais de um ano no exterior podem também trazer seus bens pessoais, domésticos e profissionais livres de impostos. A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que venha no mesmo veículo que o passageiro, está sujeita a pagar imposto e não tem direito à cota de isenção. A exceção é o transporte de roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos, que estão isentos de impostos.

    Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda

     

    Duty Free

    O viajante ainda tem direito de gastar até US$ 500 na duty free shop (loja franca ou livre de impostos) do aeroporto onde a bagagem será examinada pela alfândega, no desembarque. Se a compra for feita em loja franca do exterior ou de outro aeroporto brasileiro em que o passageiro não vá passar pela alfândega, os produtos não estão liberados do pagamento de impostos. Existem algumas restrições de quantidade para alguns produtos:

    _24 garrafas de bebidas alcoólicas e no máximo 12 do mesmo tipo

    _20 maços de cigarros de fabricação estrangeira

    _25 unidades de charutos ou cigarilhas

    _250g de fumo preparado para cachimbo

    _10 unidades de cosméticos

    _3 relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

    Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda

     

     

    É proibido trazer

    O viajante não pode trazer cigarros e bebidas fabricados no Brasil, de venda exclusiva no exterior, além de drogas e entorpecentes. Menores de 18 anos não podem ter bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes em sua bagagem. Estes produtos serão apreendidos pela alfândega e a pessoa ficará sujeita a representação fiscal para fins penais.

    Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda

     

    Limite de Compras no Exterior e Restrições de Bagagem

    O que é PROIBIDO trazer do exterior pelo viajante

    _Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior

    _Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem

    _Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro

    _Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente

    _Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, em qualquer fase do ciclo vital, sem permissão do órgão competente

    _Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência

    _Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral (“pirateadas”)

    _Produtos contendo organismos geneticamente modificados

    _Agrotóxicos, seus componentes e afins

    _Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública

    _Substâncias entorpecentes ou drogas

     

    Atenção: Esses bens, se trazidos pelo viajante, serão apreendidos pela Aduana. O viajante pode ainda, conforme o caso, ser preso pelas autoridades brasileiras e processado civil e penalmente.

    Fonte Receita Federal

    http://www.receita.fazenda.gov.br

     

    Compras em Loja Franca (Duty Free Shop)

    O viajante pode adquirir, com isenção de tributos, nas lojas francas (duty free shops) dos portos e aeroportos, após o desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira, mercadorias até o valor total de U$ 500. Esse valor não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito.

    Além do limite global de U$ 500, as mercadorias adquiridas nas lojas francas estão sujeitas aos seguintes limites quantitativos:

    _24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida

    _20 maços de cigarros de fabricação estrangeira

    _25 unidades de charutos ou cigarrilhas

    _250g de fumo preparado para cachimbo

    _10 unidades de artigos de toucador

    _3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos

    _Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.

    Bens adquiridos nas lojas francas do Brasil, no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido às compras nas lojas francas do Brasil, efetuadas no momento da chegada do viajante.

    Fonte: Receita Federal

    http://www.receita.fazenda.gov.br

     

    Bagagem Acompanhada

    Procedimentos na chegada ao Brasil:

    Todo viajante que ingressa no Brasil, qualquer que seja a sua via de transporte, deve preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), que é fornecida pelas empresas de transporte, agências de viagens ou obtido nas repartições aduaneiras.

    O viajante que estiver chegando ao Brasil portando valores em montante superior a R$ 10.000 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, em espécie, além de prestar essa informação na DBA, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), por meio da internet, e se apresentar à fiscalização aduaneira do local de entrada no País, para fins de conferência.

    O viajante que traz outros bens, incluídos no conceito de bagagem, cujo valor global exceda a cota de isenção, mas que não excedam os limites quantitativos de bens para a via de transporte utilizada deve pagar o imposto de importação (II), calculado à base de 50% do que exceder a cota de isenção (valor total dos bens – cota de isenção), por meio de documento próprio (Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf), na rede bancária brasileira.

    limite quantitativo corresponde a

    Na via aérea ou marítima:

    _Bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;

    _Cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;

    _Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;

    _Fumo: 250 gramas, no total;

    _Bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ; e

    _Bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas

    OBS: O viajante que exceder os limites quantitativos de bens para a via de transporte utilizada deverá providenciar o despacho de importação dos bens excedentes sob o regime de tributação comum.

    Se não for possível o pagamento do imposto no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação são retidos pela Aduana, mediante o preenchimento e entrega, ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, contendo informações referentes ao viajante e aos bens retidos. A liberação dos bens é efetuada posteriormente mediante a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento do imposto ou após a conclusão do despacho de importação sob o regime de tributação comum, conforme o caso.

     

    O viajante deve dirigir-se à fiscalização aduaneira, no setor de “BENS A DECLARAR”, quando estiver trazendo:

    I – animais, vegetais ou suas partes, sementes, produtos de origem animal ou vegetal, produtos veterinários ou agrotóxicos;

    II – produtos médicos, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza ou materiais biológicos;

    III – medicamentos, exceto os de uso pessoal, ou alimentos de qualquer tipo;

    IV – armas ou munições;

    V – bens sujeitos a restrições ou proibições ou ao regime comum de importação;

    V – bens aos quais será dada destinação comercial ou industrial, ou outros bens que não sejam passíveis de enquadramento como bagagem;

    VI – bens que devam ser submetidos a armazenamento para posterior despacho no regime comum de importação,

    VII – bens sujeitos ao regime aduaneiro especial de admissão temporáriaquando sua discriminação na DBA for obrigatória;

    VIII – bens cujo valor global ultrapasse o limite de isenção para a via de transporte,

    IX – bens que excederem limite quantitativo para fruição da isenção; ou

    X – valores em espécie em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outra moeda.

    Nos demais casos, o viajante deve dirigir-se ao setor “NADA A DECLARAR”.

     

    Atenção:

    Como parte do seu trabalho, as autoridades aduaneiras podem questionar os viajantes a qualquer momento, assim como inspecionar as suas bagagens, declaradas ou não. Em caso de dúvida, o viajante deve declarar seus bens ou solicitar informações junto à fiscalização aduaneira.

     

    Declarar seus bens não significa, necessariamente, que a sua bagagem será examinada. A escolha indevida pelo setor “NADA A DECLARAR” equivale a efetuar declaração falsa e acarreta multa de 50% do valor dos bens que exceder a cota de isenção.

     

    As mercadorias que revelem finalidade comercial, se não forem declaradas pelo viajante, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, sujeitarão o viajante a multa ou, até mesmo, a apreensão das mercadorias, para fins de aplicação da pena de perdimento.

    As pessoas físicas somente podem importar mercadorias para uso próprio

    A ocultação de bens, qualquer que seja o processo utilizado, pode acarretar o seu perdimento em favor da Fazenda Nacional Brasileira, além de outras penalidades previstas na legislação brasileira.

    Podem ser severas as penalidades aplicáveis pela não declaração de bens de importação proibida, com restrições a sua entrada ou, ainda, daqueles sujeitos a pagamento de tributos.

    A legislação brasileira prevê penalidades por falsas declarações e/ou a apresentação de documentos fraudulentos, que variam desde multas calculadas sobre o valor dos bens até a sua apreensão para a aplicação da pena de perdimento, além de constituir crime.

    Após o desembaraço aduaneiro, não é admitida a apresentação de bens, com intuito de obter documento que comprove a sua entrada no país como bagagem.

    Alguns medicamentos estão sujeitos a controle especial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, nessa condição, só poderão entrar no País após a manifestação favorável da autoridade sanitária. Tenha sempre em mãos a receita médica, que indique o nome e domicílio do paciente, posologia ou modo de uso do medicamento e a periodicidade do tratamento.

    Fonte Receita Federal

    http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/IsenTribBagagem.htm

    Instrução Normativa RFB 1.059/2010 (arts. 87, 101, 102 e 155 a 168)

  • Comportamento

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    Cuidado com os sinais!

    O ser humano utiliza inúmeros gestos na hora de se comunicar. O choro, o sorriso, o abraço, fazem parte da comunicação diária.

    Mas muitos não possuem significado universal e é sempre bom estar atento ao que eles significam.

    O círculo feito com o polegar e o dedo indicador, que para no Brasil é um gesto obsceno, para os americanos significa o.k. Já no Japão, quer dizer dinheiro. Na França é simplesmente “sem valor” e na Alemanha equivale a chamar alguém de idiota.

    Na Tailândia e Bulgária, os movimentos de sim e não feitos com a cabeça são invertidos.

    Na Austrália, fazer o “V” da vitória ou o conhecido gesto positivo com a mão fechada e o polegar para cima quer dizer que você está mandando alguém para aquele lugar indevido!

    Na Turquia, Romênia, Grécia e em alguns países latinos, a mão em figa tem conotação sexual, enquanto na Polônia, Rússia, Iugoslávia e Bulgária é uma resposta de cunho negativo. O gesto usado para pedir carona vira um convite sexual na região da italiana Sardenha, na Turquia e na Grécia.

    No Egito, esfregar os dois indicadores em movimentos paralelos é interpretado com segundas intenções.

    Nos países árabes, mostrar a sola do sapato ao cruzar as pernas é grosseiro, pois esta é considerada a parte mais suja.

    E quando estiver na Itália, cuidado! Não apalpe as frutas para ver se estão maduras, a menos que queira aprender uma série de palavrões.

     

    O Cumprimento social

    Esteja preparado tanto para ganhar um beijo na bochecha (ou até na boca!) de um marmanjo russo quanto uma cuspida no pé de um maori da Nova Zelândia. O universal aperto de mão vale para muitos países, mas você vai deixar uma boa impressão se adotar a saudação típica do lugar.

    Japoneses, chineses e coreanos curvam-se para a frente, intensificando a inclinação para demonstrar respeito. Indianos e tailandeses juntam as mãos em forma de prece, na altura do peito. Nos países islâmicos, utilize a mão direita para tocar o coração, a testa e acima da cabeça, nesta seqüência.

    Nos EUA, contenha-se. Não saia distribuindo beijos, prefira o aperto de mãos. Os latinos trocam abraços e tapinhas nas costas, mas os povos escandinavos são avessos a demonstrações efusivas. Se você ainda prefere o tradicional aperto de mão, nunca o faça com a outra no bolso, o que é visto como tremenda falta de educação em lugares como a Alemanha.

     

    Comportamento entre Homens e Mulheres

    Vai viajar e está pensando em encontrar um amor no seu destino? 

    Lembre-se que mesmo na hora de conquistar alguém as diferenças culturais podem interferir muito!

    Cada cultura tem determinados hábitos sociais e tradições. Há quem diga que, na Rússia, se um homem descasca uma banana e a oferece para uma mulher, significa que ele está interessado nela. Nos Estados Unidos, é cada vez mais comum para os casais de namorados dividir a conta. E lá, se uma menina decidir chamar um menino para sair, sem problemas. Já na Holanda, não é apropriado conversar com estranhos. Quem o fizer é porque está com segundas intenções.

    Nos países de religião muçulmana é que se deve prestar mais atenção. Por lá, a liberdade feminina é bastante restrita. Muitas mulheres só podem sair à rua acompanhadas de outra mulher ou de um parente do sexo masculino. Elas também fazem as refeições em separado e não têm permissão para dirigir carros. E o mais importante: namorados só devem se tocar depois do casamento!

     

    Cuidado com as fotografias para não incomodar

    Quando for fazer uma foto, lembre-se de que nem todo mundo gosta de ser fotografado. Mesmo no Brasil, há diversas superstições a respeito. Se quiser fazer o retrato de alguém, recomenda-se sempre pedir autorização. É educado e não arranca pedaço.

    Vários museus e templos não permitem fotos internas ou com uso de flash. Respeite essas regras e também não invada áreas restritas, pois a vergonha de ter a atenção chamada em público não compensa nem a mais linda fotografia.

     

    As roupas que usamos

    Nos países islâmicos, principalmente. Nos mais ortodoxos, as mulheres andam cobertas da cabeça aos pés, sem expor braços ou pernas. Os cabelos também ficam escondidos sob um véu, que só pode ser retirado diante do marido. Dos homens, espera-se que andem com camisas de mangas longas e calças compridas. No período do Ramadan, esqueça as cores fortes, especialmente o vermelho. Na Índia, a menos que queira ser mais fotografado do que o Taj Mahal, não use roupas justas e decotadas. No Egito, só vista roxo se estiver de luto. Na Europa, saiba que os minúsculos biquínis brasileiros causam furor. Ali, o topless é encarado com naturalidade – mas as tangas, decididamente não.

     

    Hábitos culturais

    Cuidado ao viajar para outros países! Conhecer a cultura do país de destino evita problemas. Existem diversas peculiaridades entre as culturas mundiais. Informar-se e respeitar os costumes locais do seu destino turístico é a melhor maneira de evitar situações constrangedoras durante a viagem.

     

    A seguir, um resumo sobre dicas de comportamento que poderá ajudá-lo:

    _Na Arábia Saudita, arrotar após as refeições é um sinal de boa educação e de que você ficou satisfeito.

    _Palitar os dentes após as refeições, na Itália, significa que gostou da comida. Mas na França e em muitos outros países é um ato de extrema grosseria;

    _Caso você viaje ao Egito, deixe sempre deixe um pouco de comida no prato durante as refeições, mesmo que você esteja com muita fome. Isso simboliza abundância, fartura e elogio ao anfitrião;

    _Grande parte dos indianos e marroquinos tem o hábito de comer com as mãos.

    _Na Bélgica, come-se com o garfo na mão esquerda, mesmo quem não é canhoto. Já em países árabes, a mão esquerda é considerada impura pois é destinada a higiene pessoal. Portanto, não receba ou ofereça documentos e cartões de visita com esta mão;

    _Na Europa é um hábito comum dividir a mesa com estranhos;

    _A culinária na Mongólia é exótica, mas não se assuste: um exemplo é a carne de camelo cozida.

    _Na Finlândia, rena ensopada ou frita são pratos comuns.

    _Larvas, abelhas e grilos fritos são aperitivos na Tailândia.

    _Já em Taiwan e Hong Kong, um dos pratos principais é a cobra frita.

    _Um prato de sopa de cachorro na Coréia do Sul é considerado energético;

    _No Paquistão, homens e mulheres comem separadamente;

    _No Oriente Médio é proibido pelo Corão (livro sagrado), mulheres guiando automóveis. Também nunca mostre a sola dos sapatos ao cruzar as pernas, estará assim, insultando o seu anfitrião, pois a sola é a parte mais baixa do corpo, portanto a mais suja. Por lá, é comum encontrar homens andando de mãos dadas como sinal de amizade e respeito entre eles;

    _Em muitos países da Ásia e Oriente Médio, ao visitar os templos religiosos, deve-se vestir roupas com mangas e compridas, em alguns, ainda tirar os sapatos. Sendo proibido tirar fotos no seu interior e tocar imagens e estátuas;

    _Na China, atos de assoar nariz na rua ou cuspir são sinais de higiene, significa que está tirando algo sujo de dentro do corpo. E deixar de beber todo o conteúdo do cálice num brinde é sinal de grave ofensa;

    _Nunca recuse um cálice de vodka na Rússia, ou qualquer tipo de bebida na Irlanda. Isso é imperdoável, considerado um gesto rude;

    _Nos Estados Unidos, no Japão e em vários países da Europa, dar tapinhas nas costas durante um cumprimento é falta de educação. Um aperto de mãos já é suficiente;

    _Mostrar a língua para outras pessoas, em algumas tribos do Tibete, é um ato de cumprimento;

    _Na Índia, encarar as pessoas nas ruas é considerado uma forma de humilhação. Por lá, a vaca é um animal sagrado, o trânsito é sempre desviado caso uma delas resolva deitar-se na rua;

    _Na Coréia do Sul, nunca converse com as mãos nos bolsos ou para trás. Isso é considerado um ato grosseiro;

    _Nunca presenteie um japonês com relógios, eles simbolizam a morte. Também nunca coloque um cartão de visitas, que acabou de receber, no bolso ou escreva sobre ele, isso é sinal de grosseria. Portanto ao recebê-lo, segure-o na mão;

    _Casais não devem beijar-se em público na Indonésia.

    Fonte: www.interviagem.com.br

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